A pensão por morte protege quem dependia de quem partiu. Os prazos importam, a união estável pode ser reconhecida mesmo sem papel, e os valores merecem conferência, cuidamos de tudo com a agilidade e o respeito que o momento exige.
A duração da pensão para cônjuges e companheiros varia conforme a idade do dependente e o tempo de casamento ou união: pode ser vitalícia ou por período determinado. Cada configuração familiar tem uma resposta própria, e é aqui que a orientação técnica evita perdas.
O benefício retroage à data do óbito quando requerido em até 90 dias (ou 180 dias, no caso de filhos menores). Depois disso, os pagamentos contam apenas a partir do requerimento, cada mês de espera é um mês perdido. Se a perda é recente, vale buscar orientação o quanto antes.
A união estável dá direito à pensão mesmo sem casamento formal, mas o INSS exige prova. Contas conjuntas, endereço em comum, fotos, filhos, plano de saúde, declarações: uma decisão administrativa recente reforçou que até dois documentos, ligados ao período do óbito, podem bastar quando demonstram o vínculo. Montamos essa prova com você.
Sim, a união estável é reconhecida para fins de pensão. O essencial é a prova do vínculo: endereço em comum, contas, filhos, fotos, declarações. Decisões recentes admitem até dois documentos ligados ao período do óbito quando demonstram a convivência.
A pensão pode ser pedida a qualquer tempo, mas o efeito retroativo tem prazo: 90 dias do óbito (180 para filhos menores). Passado o prazo, o benefício conta apenas do requerimento em diante, por isso a agilidade importa.
Em regra, sim, com um redutor: você recebe o benefício mais vantajoso integral e um percentual do outro, conforme faixas de valor. Fazemos o cálculo para mostrar exatamente quanto ficaria no seu caso.
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