A aposentadoria certa, no momento certo.

Idade, tempo de contribuição, especial ou rural: cada modalidade tem regras, provas e momentos diferentes. Entender qual delas conversa com a sua história de trabalho é o primeiro passo, e muda o valor do benefício.

As modalidades de aposentadoria

Depois da Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria urbana por idade exige, em regra, 65 anos para homens e 62 para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição. Quem já contribuía antes da reforma pode se encaixar nas regras de transição, por pontos, por idade progressiva ou por pedágio. E é aí que a análise individual faz diferença: a regra mais vantajosa não é a mesma para todo mundo.

A aposentadoria especial protege quem trabalhou exposto a agentes nocivos, ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos. Ela depende de provas técnicas, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), e permite aposentar mais cedo.

Já a aposentadoria rural reconhece o trabalho no campo: 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de atividade rural comprovada, mesmo sem carteira assinada, desde que exista prova da atividade.

Quem tem direito

  • Trabalhadores urbanos que atingiram a idade mínima com 15 anos ou mais de contribuição
  • Segurados filiados antes de 2019, que podem se enquadrar nas regras de transição
  • Trabalhadores expostos a agentes nocivos com prova técnica da atividade especial
  • Trabalhadores rurais, inclusive em regime de economia familiar, com prova da atividade no campo

Documentos que ajudam

  • Documento de identidade e CPF
  • Carteiras de trabalho e carnês de contribuição
  • Extrato CNIS (nós orientamos como obter pelo Meu INSS)
  • PPP e laudos técnicos, no caso de atividade especial
  • Para o trabalho rural: notas de produtor, contratos de parceria, ITR, certidões e outros registros da vida no campo
Não tem todos os documentos em mãos? Sem problema, parte do nosso trabalho é justamente orientar como reunir cada prova, inclusive as mais antigas.

Como o escritório atua

Começamos pela escuta e pela análise completa do seu histórico: cada vínculo, cada período de contribuição, cada atividade exercida. Com o estudo pronto, apresentamos os cenários possíveis, qual modalidade, com que valor estimado e em que momento, e conduzimos o requerimento administrativo ou a ação judicial, com atualizações claras em cada etapa.

Dúvidas frequentes

Sobre aposentadorias

Na forma antiga, não, ela foi extinta pela Reforma de 2019. Mas quem já contribuía antes da reforma pode se enquadrar nas regras de transição, que combinam tempo de contribuição com pontos, idade mínima progressiva ou pedágio. A análise individual mostra qual regra é mais vantajosa no seu caso.

Pode contar. O trabalho rural em regime de economia familiar é reconhecido mesmo sem registro, desde que comprovado por documentos da época, notas de produtor, ITR, certidões, contratos de parceria, e, quando necessário, testemunhas. Reunir essa prova é parte central do nosso trabalho.

Em regra, sim, o aposentado por idade ou tempo de contribuição pode continuar trabalhando. A exceção é a aposentadoria especial: a lei veda a permanência na atividade nociva que deu origem ao benefício.

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