O BPC/LOAS garante um salário mínimo por mês ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, em situação de baixa renda. É um benefício assistencial: não exige ter contribuído ao INSS.
O Benefício de Prestação Continuada, previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), assegura um salário mínimo mensal a quem não tem meios de prover o próprio sustento: idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de longo prazo, física, mental, intelectual ou sensorial, de qualquer idade, incluindo crianças.
Por ser assistencial, o BPC não exige contribuições ao INSS. Em contrapartida, não paga 13º salário e não gera pensão por morte.
A renda um pouco acima do limite, a avaliação que subestimou a deficiência, o cadastro com pendências: são causas comuns de indeferimento que podem ser enfrentadas com recurso administrativo ou ação judicial. A Justiça analisa a realidade da família, despesas com remédios e tratamentos entram nessa conta.
Pode. O BPC é um benefício assistencial: não exige nenhuma contribuição prévia. Os requisitos são a idade (65+) ou a deficiência de longo prazo, a baixa renda familiar e o CadÚnico atualizado.
Não necessariamente. Na via judicial, a renda pode ser analisada junto com a realidade da família, gastos com remédios, tratamentos e cuidadores são considerados. Há decisões que reconhecem o direito mesmo com renda acima do limite formal.
Não. O BPC é assistencial: garante um salário mínimo mensal, mas não paga 13º nem deixa pensão por morte. Em alguns casos, vale avaliar se o histórico de trabalho não permite uma aposentadoria, que costuma ser mais vantajosa.
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