Auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-acidente: o INSS nega e corta esses benefícios todos os dias, muitas vezes de forma indevida. A negativa da perícia não é o fim do caminho.
O auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) ampara o segurado que fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias, por doença ou acidente. Quando a incapacidade é definitiva e não há possibilidade de reabilitação para outra função, o caminho é a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Há ainda o auxílio-acidente: uma indenização mensal para quem, após acidente de qualquer natureza, fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual, e que pode ser recebida junto com o salário.
Grande parte das negativas e cessações decorre de perícias rápidas demais ou de documentação incompleta. É possível apresentar pedido de reconsideração, recurso administrativo ou ação judicial com nova perícia. No caso dos cortes em massa, o chamado pente-fino, quem ainda está incapaz tem direito de defender a continuidade do benefício.
A negativa da perícia não encerra o caso. Cabe pedido de reconsideração, recurso ao Conselho de Recursos ou ação judicial, na Justiça, uma nova perícia é realizada por perito independente. Com documentação médica bem preparada, muitos indeferimentos são revertidos.
Não, o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente pressupõem que você não pode trabalhar; a atividade pode levar ao corte. A exceção é o auxílio-acidente, que é indenizatório e pode ser acumulado com salário.
Se a incapacidade persiste, sim. É preciso reunir documentação médica atualizada e contestar a cessação, na via administrativa ou judicial. Prazos correm rápido nesses casos, procure orientação assim que receber a comunicação do INSS.
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